Veja como iniciar o seu censo previdenciário e manter seus dados atualizados.
O Censo Previdenciário
O censo previdenciário, também conhecido como recadastramento, é uma exigência legal prevista pela legislação que regula os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Instituto de Previdência dos Servidores de Juazeiro - IPJ é o responsável por manter os dados cadastrais e funcionais dos servidores atualizados, em conformidade com a base nacional gerida pelo Ministério da Previdência Social.
Este procedimento é fundamental para a atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos RPPS (CNIS-RPPS), uma plataforma unificada que centraliza as informações previdenciárias de todos os entes federativos. A realização do censo tem como objetivo aprimorar a qualidade e a precisão dos dados cadastrais, reduzir riscos de inconsistências e fraudes, e assegurar a correta concessão e manutenção de benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões, de acordo com as normas atuariais e legais vigentes.
Informações Importantes
Qual o objetivo do Censo Previdenciário?
O Censo Previdenciário tem por finalidade a atualização e consolidação da base de dados cadastral, previdenciária, funcional e financeira, de caráter obrigatório e pessoal, para todos os servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo vinculados ao Instituto de Previdencia de Juazeiro - IPJ. E uma exigencia legal contida no artigo 71º, da Lei Municipal Complementar 060/2022, artigo 9º, inciso II, da Lei 10.887/2004 c/c artigo 1º, inciso I, da Lei 9.717/1998.
Quem deve participar do Censo Previdenciário?
A participacao e obrigatória para todos os servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo vinculados a Prefeitura Municipal de Juazeiro e ao Instituto de Previdência de Juazeiro - IPJ, ainda que afastados, licenciados ou cedidos para outros órgãos.
Quando será realizado?
O Censo Previdenciário 2025 será realizado no período de 17 de novembro a 17 de dezembro de 2025, e poderá ser feito de duas formas:
- On-line, por meio do botão “INICIE SEU CENSO”, disponível no ícone acima;
- Presencialmente, na sede do Instituto de Previdência de Juazeiro – IPJ, localizada no Centro Médico Empresarial Dr. Renato Cerqueira, 4º andar, Rua Minas Gerais, nº 46, bairro Santo Antônio, Juazeiro – BA, CEP 48.903-020.
Agendamento
O Censo Cadastral Previdenciário será iniciado a partir do agendamento realizado pelos segurados, dependentes, aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência de Juazeiro (IPJ).
O agendamento on-line deverá ser feito clicando em: “Agende seu Censo” , também disponível no início desta página. Por meio da plataforma, o participante poderá escolher o dia, o local e o horário para realizar o seu recenseamento previdenciário.
Caso o segurado não possua acesso à internet ou enfrente dificuldades para efetuar o agendamento on-line, o procedimento poderá ser realizado também pelos seguintes canais:
-
WhatsApp:
(31) 99081-5781
-
Telefone:
0800 006 7873
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E-mail:
censo.ouvidoria@juazeiro.ba.gov.br
-
Presencialmente, na sede do Instituto de Previdência de Juazeiro – IPJ localizada no:
Centro Médico Empresarial Dr. Renato Cerqueira, 4º andar, Rua Minas Gerais, nº 46, bairro Santo Antônio, Juazeiro – BA, CEP 48.903-020.
Onde devo procurar mais informações sobre o censo?
As informações estarão disponíveis na sede do Instituto de Previdência de Juazeiro - IPJ (localizado no Centro Médico Empresarial Dr. Renato Cerqueira, 4º andar, na rua Minas Gerais, n.º 46, bairro Santo Antônio, Juazeiro - BA, CEP 48.903-020).
O que acontece caso não participe do censo previdenciário?
O servidor municipal ativo, aposentado e pensionista que não participar do Censo Previdenciario 2025 de atualizaçao cadastral terá o pagamento de sua remuneração ou benefício, conforme o caso, suspenso a partir do mês imediatamente posterior à conclusão do Censo, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento a sede do Instituto de Previdencia de Juazeiro - IPJ para sua regularização.
Representação Legal no Censo
O Censo Cadastral Previdenciário deverá ser efetuado pelo representante legal, nos moldes da lei civil, nos casos em que a pessoa a ser recenseada possua idade inferior a 18 (dezoito) anos, seja tutelada ou curatelada.
Comparecimento Presencial e Documentação
O servidor ou beneficiário deverá comparecer no dia, local e horário designados no agendamento, munidos das documentações originais ou cópias autenticadas, legíveis, elencadas no Anexo Único do Decreto nº 410/2025, para a coleta de biometria facial.
Censo Remoto e Biometria Facial
O recenseando que optar por realizar o censo de forma remota, por meio do site www.ipj.ba.gov.br, deverá anexar toda a documentação prevista no Anexo Único do Decreto nº 410/2025, em formato PDF ou JPEG, garantindo que os arquivos estejam legíveis.
Durante o procedimento remoto, será também capturada a biometria facial, seguindo as orientações indicadas durante o procedimento remoto.
Agendamento de Visita Domiciliar ou Hospitalar
Para a realização do recenseamento na modalidade visita domiciliar ou hospitalar in loco, deverá solicitar e agendar previamente através do WhatsApp (31) 9 9538-1099 ou 0800 006 7873.
O agendamento de visita domiciliar somente será realizado mediante a prévia apresentação de atestado ou laudo médico, emitido, especificamente, para o Censo Cadastral Previdenciário, contendo nome completo do recenseando, Classificação Internacional de Doenças (CID) e assinatura do profissional com o respectivo número do registro no CRM, comprovando-se a condição que impossibilite a locomoção do beneficiário.
Documentos Comprobatórios do Estado Civil
- Solteiro(a):Certidão de Nascimento.
- Casado(a):Certidão de Casamento.
- Viúvo(a):Certidão de Casamento acompanhada da Certidão de Óbito, ou Certidão de Casamento com averbação do óbito.
- Divorciado(a):Certidão de Casamento acompanhada da Certidão de Divórcio, ou Certidão de Casamento com averbação do divórcio.
- Separado(a) Judicialmente:Certidão de Casamento acompanhada da Certidão de Separação Judicial, ou Certidão de Casamento com averbação da separação judicial.
- União Estável:Escritura Pública de União Estável, ou Declaração de União Estável acompanhada da Certidão Civil anterior (Nascimento ou Casamento).
- Separação de Fato:Certidão de Casamento acompanhada de Declaração de Separação de Fato.
As certidões civis deverão estar em bom estado de conservação e as informações legíveis.
São considerados dependentes: Filho(s) ou enteado(os) menor(es) de 21 anos, não emancipado, cônjuge, companheiro(a), menor tutelado ou curatelado, com decisão definitiva ou provisória, ou filho maior inválido.
- 1. Cadastro de Pessoa Física – CPF
- 2. Documento de Identificação Oficial com Foto;
- 3. Comprovação de vínculo no serviço público municipal;
- 3.1 Servidores ativos - (termo de posse, portaria de nomeação, carteira de trabalho/contrato). Caso o Servidor esteja cedido, apresentar portaria de cessão;
- 3.2 Servidores Inativos - Portaria de aposentação/reforma;
- 4. Espelho do número do PIS/PASEP;
- 5. Título de Eleitor;
- 6. Comprovação Civil de acordo com o estado civil;
- 7. Comprovante de Residência, atualizado;
- 8. Certidão de tempo de contribuição (CTC);
- 9. Contracheque emitido há menos de 90 (noventa) dias; - Caso o servidor esteja afastado sem remuneração, apresentar o último contracheque gerado;
- 10. Declaração de Acúmulo de Cargo e Benefício;
- 11. Laudo Médico ou documento comprobatório - (Em caso de pessoa com Deficiência - PcD);
Documentos dos Dependentes
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Documento Oficial com Foto do(s) Dependente(s); - Menores de 16 anos poderão apresentar Certidão de Nascimento ou documento oficial com foto;
- Laudo Médico ou documento comprobatório (Em caso de dependente com Deficiência - PcD);
- Termo de Curatela, Tutela ou Guarda, conforme situação do dependente.
Segurado Curatelado
Quando se tratar de segurado curatelado, será necessário apresentar o Termo de Curatela, provisório ou definitivo, acompanhado dos seguintes documentos:
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(a) curador(a);
- Documento de identificação oficial com foto do(a) curador(a).
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Documento de Identificação Oficial com Foto;
- Título de Eleitor;
- Comprovação Civil de acordo com o estado civil;
- Comprovante de Residência, atualizado;
- Declaração de Acúmulo de Cargo e Benefício;
- Documentação do instituidor(a) da pensão: Cadastro de Pessoa Física – CPF; e Documento de Identificação Oficial com Foto;
O pensionista, menor de 18 anos, não emancipado, o curatelado, tutelado ou menor sob guarda, além dos documentos pessoais do pensionista, deverá apresentar os seguintes documentos do seu responsável legal (pai, mãe, curador, tutor ou guardião):
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Documento de Identificação Oficial com Foto;
DOWNLOADS
- ANEXO I DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE PROVENTOS E CARGOS-EMPREGOS
- ANEXO II DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
- ANEXO III DECLARAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO
- ANEXO IV DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
- ANEXO V DECRETO Nº 410-2025, 24 DE OUTUBRO DE 2025
- ANEXO VI REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR OU HOSPITALAR
INFORMAÇÕES

Para informações adicionais, entre em contato por meio do número 0800, WhatsApp ou pelo portal do censo.
Nossa equipe está à disposição para prestar esclarecimentos e fornecer todo o suporte necessário.
Adicionalmente, recomendamos a consulta aos materiais informativos disponíveis online, bem como aos demais canais oficiais de atendimento, para aprofundamento e melhor compreensão sobre o censo.